Concurso TJDFT: resultado provisório para outorga das delegações

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulga resultado para outorga das delegações. Concurso TJDFT terá prova oral.

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Publicado em:19/08/2019 às 09:05
Atualizado em:19/08/2019 às 09:05

Saiu o resultado provisório do concurso TJDFT. A publicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios refere-se à comprovação de requisitos para outorga das delegações. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19.

A listagem traz a modalidade de outorga, número de inscrição e nome dos candidatos. Os inscritos podem acessar o espelho da avaliação dos documentos e solicitar recursos contra o resultado até as 18h do dia 23 de agosto. O pedido deve ser feito por meio do site do Cebraspe, organizadora.

O resultado final da comprovação de requisitos para outorga das delegações está agendado para ser divulgado no dia 6 de setembro. Além disso, também serão convocados os aprovados para o exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, na mesma data.

Veja o resultado provisório

Próxima etapa do concurso será proval oral
(Foto:Divulgação)

Próxima etapa do concurso TJDFT será prova oral

O sorteio para a quinta etapa, composta por avaliação oral foi realizado no dia 29 de julho. A prova oral do concurso TJDFT terá caráter eliminatório e classificatório, valendo o total de dez pontos.

O exame consistirá no conhecimento técnico referentes aos temas das difetentes áreas de conhecimento e está presente no quadro de provas no edital de abertura da seleção.

O organizador da seleção, Cebraspe, aplicará a prova oral em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora e da equipe de aplicação da prova. O local, datas e os horários ficarão estabelecidos no edital de convocação a ser divulgado.

enlightened O que fazer se não souber a resposta na prova oral

Para efeito de arguição, as disciplinas serão distribuídas da seguinte forma:

a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;

b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;

c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário.

Nas disciplinas serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico (sete pontos); articulação do raciocínio (um); capacidade de argumentação (um) e o uso correto do vernáculo (um).

Os concorrentes terão o tempo máximo de 20 minutos para realizar a prova. Aquele que não atingir nota mínima de cinco pontos na avaliação oral será eliminado.

edital de abertura do concurso foi publicado em dezembro e o TJDFT oferta o total de quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.

A qualificação exigida é bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração será conforme o rendimento dos serviços.

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