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Concurso TJDFT: resultado provisório para outorga das delegações
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios divulga resultado para outorga das delegações. Concurso TJDFT terá prova oral.
Saiu o resultado provisório do concurso TJDFT. A publicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios refere-se à comprovação de requisitos para outorga das delegações. O documento foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 19.
A listagem traz a modalidade de outorga, número de inscrição e nome dos candidatos. Os inscritos podem acessar o espelho da avaliação dos documentos e solicitar recursos contra o resultado até as 18h do dia 23 de agosto. O pedido deve ser feito por meio do site do Cebraspe, organizadora.
O resultado final da comprovação de requisitos para outorga das delegações está agendado para ser divulgado no dia 6 de setembro. Além disso, também serão convocados os aprovados para o exame psicotécnico, entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, na mesma data.
• Veja o resultado provisório •

(Foto:Divulgação)
Próxima etapa do concurso TJDFT será prova oral
O sorteio para a quinta etapa, composta por avaliação oral foi realizado no dia 29 de julho. A prova oral do concurso TJDFT terá caráter eliminatório e classificatório, valendo o total de dez pontos.
O exame consistirá no conhecimento técnico referentes aos temas das difetentes áreas de conhecimento e está presente no quadro de provas no edital de abertura da seleção.
O organizador da seleção, Cebraspe, aplicará a prova oral em sessão pública, na presença dos membros da banca examinadora e da equipe de aplicação da prova. O local, datas e os horários ficarão estabelecidos no edital de convocação a ser divulgado.
O que fazer se não souber a resposta na prova oral
Para efeito de arguição, as disciplinas serão distribuídas da seguinte forma:
a) Ponto I: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Civil;
b) Ponto II: Direito Administrativo; Direito Constitucional; Registros Públicos e Direito Processual Civil;
c) Ponto III: Direito Constitucional; Direito Civil; Direito Tributário; Registros Públicos e Direito Tributário.
Nas disciplinas serão avaliados os seguintes quesitos: domínio do conhecimento jurídico (sete pontos); articulação do raciocínio (um); capacidade de argumentação (um) e o uso correto do vernáculo (um).
Os concorrentes terão o tempo máximo de 20 minutos para realizar a prova. Aquele que não atingir nota mínima de cinco pontos na avaliação oral será eliminado.
O edital de abertura do concurso foi publicado em dezembro e o TJDFT oferta o total de quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.
A qualificação exigida é bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. A remuneração será conforme o rendimento dos serviços.
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