Competências atribuídas ao TCU pela Constituição
Competências do art. 71 da CF
Emitir parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelo Presidente da República
Julgar as contas dos responsáveis por recursos públicos e dos causadores de prejuízo ao erário
Apreciar, para fins de registro, a legalidade de atos de pessoal
Realizar inspeções e auditorias, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional
Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais
Fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União
Prestar informações solicitadas pelo Congresso Nacional
Aplicar sanções previstas em lei
Assinar prazo para cumprimento da lei
Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado
Encaminhar relatório de atividades ao Congresso Nacional
Competência do art. 72, §1º
Competência do art. 74, §2º da Constituição Federal
Competência do art. 161, parágrafo único da Constituição Federal
Controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas
Questões comentadas da banca Cespe
Resumo Direcionado