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Alesp autoriza criação de 385 cargos para quadros do MP e TCE
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou dois projetos de lei que autorizam a criação de vagas para os quadros do Ministério Público.
No último dia 4 de dezembro, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou dois projetos de lei que autorizam a criação de vagas para os quadros do Ministério Público e para o Tribunal de Contas do Estado. As funções deverão ser preenchidas por novos concursos públicos ou por meio de convocação de aprovados em concursos com prazo de validade em aberto.
Apesar da aprovação da Alesp, as propostas dependem da sanção do governador Márcio França. O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a decisão. O prazo termina no dia 27 deste mês.
O projeto de lei para criação de vagas para o MP foi protocolado em 2017 e, desde então, tramita na Assembleia. Foram autorizadas 320 vagas, divididas da seguinte forma:
- 250 cargos de oficial de promotoria I
- 40 cargos de analista de promotoria II (agente de promotoria)
- 30 cargos de analista de promotoria I - área da Saúde e Assistência Social

(Foto: Divulgação/Apesp)
Impacto orçamentário foi avaliado
No texto de aprovação do projeto a Alesp afirmou ter avaliado o impacto orçamentário da criação dos cargos e explicou que foram consideradas as despesas mensais e anuais.
"Deve-se averbar, entretanto, que a aprovação da lei significa, num primeiro momento, apenas a ampliação do banco de cargos, sendo certo que o efetivo impacto no orçamento só ocorrerá, em momento futuro, quando da nomeação e posse de novos servidores. Esse quadro apresenta conformidade com a disciplina legal orçamentária atual, plano plurianual e legislação de diretrizes orçamentárias", descreveu.
O Tribunal de Contas do Estado também foi beneficiado com a criação de novos cargos. O projeto de lei foi publicado em novembro. Neste caso, serão 65 novos cargos assim distribuídos:
- Um cargo de assessor técnico-procurador
- 15 cargos de assessor técnico de gabinete II
- Nove cargos de assessor técnico de gabinete I
- Um cargo de diretor técnico de divisão
- 39 cargos de agente da fiscalização
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