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Anamatra estuda ação contra terceirização em decreto de Temer
Em nota, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) informou que estuda uma ação contra decreto da terceirização.
Após a publicação, no último dia 24, do Decreto nº 9.507/2018, assinado pelo presidente da República, Michel Temer, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) emitiu uma nota repudiando as novas regras que permitem a terceirização das atividades fim, na Administração Pública Federal direta e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União.
Em nota emitida na última quarta-feira, 26, a Anamatra, entidade representativa com 4 mil juízes do trabalho de todo o Brasil, afirmou que, "a pretexto de regulamentar a terceirização - eufemisticamente chamada de 'execução indireta' de serviços - o governo abriu caminho para que as mais usuais práticas de terceirização possam virtualmente se dar em qualquer setor ou órgão dos serviços públicos federais".
Ainda de acordo com a Anamatra, o decreto "ameaça a profissionalização e a qualidade desses serviços, esgarça o patrimônio jurídico conquistado por seus servidores e compromete a própria impessoalidade administrativa".
Segundo a Anamatra, o Decreto nº 9.507/2018 poderá concretamente atentar contra o teor do artigo 37, II, da Constituição Federal, que vincula expressa e rigorosamente a investidura em cargos, funções ou empregos públicos à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas somente as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, assim declarado em lei.
A entidade ainda afirma que mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, no dia 30 de agosto, a favor da terceirização, em todas as etapas do processo produtivo:
"Certamente não sufraga o descarte do conjunto de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tampouco poderá ser pretexto para a fraude, para a precarização ou para a quebra da isonomia constitucional, notadamente no marco do serviço público federal.".
Com isso, a Anamatra estuda entrar com ação contra o decreto da Terceirização no setor público. A entidade afirma em nota que "encaminhará o inteiro teor do Decreto n. 9.507/2018 à sua Comissão Legislativa, visando o devido estudo e a confecção dos competentes pareceres, a partir dos quais respaldará as ações institucionais cabíveis, pelo sufrágio de suas instâncias decisórias, a tempo e modo".
O que muda com o decreto da terceirização?

(Foto: Divulgação/Governo do Brasil)
Com o Decreto nº 9.507/2018, ficam estabelecidas regras para a terceirização de profissionais na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e nas empresas públicas e de sociedade de economia mista, desde que controladas pela União. O decreto não altera as legislações estaduais e municipais.
⇒ Leia o editorial da FOLHA DIRIGIDA: Temer, um professor de araque
As novas medidas, no entanto, têm gerado preocupação por parte daqueles que estudam para concursos públicos e que entendem que, com as novas regras, as seleções venham a se tornar cada vez mais escassas.
Porém, o decreto só permite a terceirização com exceções, proibindo a contratação de terceirizados que venham a ocupar cargos previstos nos planos de cargos e salários, ou seja, ocupações previstas na lei de criação dos órgãos e empresas.
Ainda na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não poderão ser terceirizados os cargos que: envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional; sejam considerados estratégicos para o órgão; estejam relacionados ao poder de polícia/regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade.
Empresas públicas e de sociedade mista (Petrobras, BB, Caixa)
Já em relação às regras para a terceirização nas empresas públicas e de sociedade mista, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o advogado Igor Daltro prevê um impacto, por parte da terceirização.
De acordo com o Decreto nº 9.507/2018, em relação às empresas públicas e de sociedade de economia mista, a terceirização poderá ocorrer em casos de serviços que contrariem os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade.
"Ou seja, a terceirização é sempre mais barata, então ela vai sempre ser mais econômica. Além disso, do ponto de vista administrativo, ela também é mais eficiente, e, quando se fala em razoabilidade, a terceirização também pode aumentar a produtividade, sendo razoável. Essa exceção, provavelmente virará uma regra", explica.
Além disso, em casos de empresas públicas, a terceirização somente poderá ocorrer, mesmo que em cargos previstos em lei, caso a função seja para caráter temporário do serviço; incremento temporário do volume de serviços; atualização de tecnologia ou especialização de serviço; e na impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
Advogado explica decreto
Com o Decreto nº 9.507/2018, publicado na última segunda-feira, 24, muitos concurseiros se questionam sobre o futuro dos concursos federais. Para entender o que muda, na prática, com as novas regras, o advogado Sérgio Camargo traz uma análise sobre o assunto, na edição especial do Espaço Jurídico. Confira!
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