Concurso Bombeiros-AM: TJ determina a nomeação de 820 aprovados

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a nomeação de 820 candidatos aprovados no concurso Bombeiros-AM de 2009.

Autor:
Publicado em:13/08/2019 às 08:30
Atualizado em:13/08/2019 às 08:30

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por meio da 2ª Câmara Cível, determinou na última segunda-feira, 12, que o Estado do Amazonas realize a nomeação de 820 candidatos aprovados no concurso Bombeiros-AM realizado em 2009.

Conforme os autos, o concurso foi realizado e teve o seu resultado final homologado em março de 2010. Porém, de todas as vagas previstas (1.239), apenas as destinadas ao Quadro de Praças (soldados) foram efetivamente preenchidas.

O não preenchimento das demais vagas foi sustentado pelo Estado do Amazonas devido à inconstitucionalidade da Lei Estadual 3.437/2009, que criou e inseriu a estrutura organizacional do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar).

Inicie os estudos para concursos em 2019!

Inicie seus estudos

O estado apontou, ainda, que a Lei Estadual 3.431/2009, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Amazonas e delega a sua distribuição a decreto do chefe do Poder Executivo, foi, incidentalmente, também declarada inconstitucional.

O Ministério Público, por sua vez, sustentou nos autos que os cargos para cujo provimento se realizou o concurso foram criados pela Lei Estadual 3.437/2009, que não faz nenhuma menção ao Subpar, razão pela qual os cargos criados existiriam até o presente momento, não tendo sido formalmente extintos pelo Poder Público Estadual.

Para o relator, a declaração de inconstitucionalidade, por ter sido proferida em sede de controle concentrado, possui eficácia erga omnes (frente a todos) e efeito vinculante.

"Todavia, entendo, assim como o apelante, que a declaração de inconstitucionalidade não atingiu o concurso em análise. Afinal, o edital não fez sequer menção às Subpar; às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), ao Serviço de Remoção Ambulatorial (SRA) ou à Lei Estadual 3.437/2009, não sendo adequado presumir-se a correlação entre os cargos integrantes do subcomando e as vagas previstas pelo concurso público", apontou o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

O relator ainda afirmou que os cargos vagos oferecidos no concurso, em verdade, foram criados pela Lei Estadual 3.431/2009, à medida que esta fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas em 4.483 bombeiros militares

Em seu voto, o magistrado afastou a necessidade de indenização por dano moral e citou que, por se tratar de atos discricionários da Administração Pública, caberá ao Estado "a especificação do local de lotação dos candidatos nomeados ou o modo como deve ser efetivada a eventual estruturação dos cargos e funções públicas".

A decisão ainda deu ao estado o prazo de 120 dias para proceder com a nomeação dos candidatos, convocando-os para Curso de Formação Inicial. Por fim, em seu voto, o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa evidenciou que, mesmo ultrapassado o prazo de validade do concurso, a eventual desistência de convocados não implicará no direito de candidatos subsequentes aprovados fora do número de vagas.

Concurso Bombeiros-AM 2009 teve mais de mil vagas

O concurso Bombeiros-AM foi realizado em 2009. Na ocasião, foram oferecidas 1.239 vagas em cargos dos níveis médio e superior. A organizadora foi o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam).

Amazonas terá que convocar aprovados no concurso Bombeiros-AM (Foto: Divulgação//CBMAM)
Mais de 800 aprovados no concurso Bombeiros-AM 
serão convocados (Foto: Divulgação/CBMAM)

 

Do total de vagas, 117 foram para médico clínico geral, 67 para pediatra, 18 para ortopedista, 42 para dentista, 107 para enfermeiro, 42 para farmacêutico e 42 para assistente social.

Nesses casos, os aprovados ingressariam no posto de 2º tenente, com salário inicial de R$4.066,44. Para os médicos ainda havia uma gratificação de R$1.500. Esses valores agora deverão ser ainda maiores, por causa dos reajustes.

Para os técnicos em enfermagem, que ingressariam na corporação como 3º sargento, foram 293 vagas, com iniciais de R$2.484,36. Já para motoristas e socorristas foram 443 vagas, no posto de soldado, com salário de R$1.483,20.

Ainda haviam 28 vagas para técnico em raio-X, 12 para técnicos em gesso e 28 para auxiliar de dentistas. Depois do curso de formação, os salários seriam de R$1.803,32.

Ordem de convocação em concursos: entenda! [VIDEO id="6314"]

Sumário