Contratação de temporários pode afetar o concurso INSS? Entenda!

Contratação de temporários pode afetar o concurso INSS? Especialistas comentam ação ajuizada pelo MPF na última semana.

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Publicado em:06/08/2019 às 08:37
Atualizado em:06/08/2019 às 08:37

Após o MPF ajuizar ação civil pública que requer contratações em até 45 dias no INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -, um ponto tem chamado atenção de concurseiros e especialistas da área.  É que, conforme a ACP, a autarquia e a União devem providenciar a contratação de agentes temporários no prazo de 45 dias.

Ainda de acordo com a ação, apenas no caso desse pedido não ser acolhido é que deverá ser autorizado e realizado o concurso INSS para efetivos. A palavra 'temporários' assustou quem estuda para o concurso INSS. Afinal de contas, há risco de o concurso não ser aberto por conta desses temporários?

Especialistas em Direito Administrativo, ouvidos por FOLHA DIRIGIDA, explicam que a contratação temporária estipulada pelo MPF tem respaldo na urgente necessidade de pessoal do INSS. Mas que, resolvendo os problemas imediatos e tendo parte da 'casa arrumada', o governo deverá abrir concurso para efetivos

"A contratação temporária é em virtude da enorme carência que está no INSS. A situação é tão precária que, na visão do MPF, não há tempo para fazer o concurso e resolver os problemas de agora. Então o imediatismo pede uma contratação temporária. Mas lá na frente, com a casa um pouco mais arrumada, o governo certamente realizará novo concurso para efetivos", comentou o advogado Luis Gustavo Bezerra de Menezes, professor do Se Joga no INSS.

Especialista da FOLHA DIRIGIDA e em Direito Administrativo, Alexandre Prado também compartilha da ideia de Luis Gustavo e vai além. Alerta que não há a menor possibilidade de o governo ficar contratando apenas temporários, já que isso traria prejuízos aos cofres públicos.

"Imagine o governo treinar vários profissionais temporários, que sairão, por força de lei, em três anos. Se continuar contratando temporários, o treinamento nunca terminará e os gastos com isso também. O que vai acontecer é o seguinte: o governo contratará esse temporários para resolver os problemas imediatos, sobretudo a longa espera do cidadão para conseguir um benefício. Após isso, abrirá o concurso público para efetivos", explicou.

Ainda de acordo com Alexandre Prado, se contratar todos os profissionais necessários hoje, de forma efetiva, talvez gerasse uma despesa desnecessária no futuro, com a digitalização do INSS.

"Isso também explica a contratação de temporários, agora. É uma ação para resolver um problema grave. Com as demandas ficando normalizadas, o governo abrirá concurso para o real déficit de pessoal", completou.

(Foto: Divulgação)
Déficit no INSS atrasa milhares de concessões de benefícios
(Foto: Divulgação)

Situação do INSS pode ser considerada “emergência fabricada”

A contratação temporária no serviço público deve atender alguns princípios básicos. Por isso, alguns não a consideram apropriada no caso do INSS, onde a falta de servidores já vem chamando atenção por anos. 

É o caso do advogado Igor Daltro, especialista em Direito Administrativo. Para ele, a contratação de agentes temporários para o INSS nestas condições seria indevida, já que a necessidade de repor o quadro é efetiva e não excepcional. 

“Se há necessidade de preenchimento de cargos efetivos, eles devem ser providos mediante concurso público. Não podemos aceitar que se trate de um momento transitório de volume de trabalho, quando na verdade esse aumento está diretamente relacionado à ausência de concursos. Quanto menos servidores, maior é a carga de trabalho recaindo sobre cada agente. O que evidentemente provoca um retardo da máquina pública e demandas ficam represadas, como a própria Ação Civil Pública menciona.”

Como explica o especialista, a contratação temporária na máquina pública deve ser sempre justificada e precisa atender alguns requisitos: o prazo temporário da contratação, a necessidade temporária e o excepcional interesse público. 

Ele inclusive cita alguns exemplos doutrinários clássicos, como as contratações de licenciadores do IBGE - que trabalham por um período específico -, ou a contratação de médicos em época de epidemia de dengue, devido ao aumento da demanda momentânea. 

Daltro reforça que este não é o caso do INSS. A autarquia tem uma necessidade clara que vem sendo apresentada ao Governo há anos, como também é apontado na ACP. 

O MPF fundamenta a contratação de temporários no art. 37, IX, da Constituição Federal, regulamentado pela  Lei n. 8.745/199, que prevê a contratação de temporários para realização de atividades técnicas.

Uma das situações citadas neste dispositivo é o aumento de trabalho em determinado período, “aumento transitório no volume de trabalho”.

O especialista em Direito Administrativo Igor Daltro, contudo, faz um comparativo entre a situação do INSS e o que se chama de "emergência fabricada". Ou seja, quando uma situação é deixada de lado e se agrava, até que uma medida emergencial seja necessária. 

“Imagine que determinado agente público é responsável pelas compras de materiais de um hospital. Ele percebe que luva, gaze e álcool estão acabando, mas não faz a compra. Quando tudo acaba, decide contratar o material de forma direta, sem fazer uma licitação, por meio de um procedimento simplificado e mais rápido.”

Com o exemplo descrito pelo especialista, ele explica o que é considerada uma emergência fabricada pelo Tribunal de Contas da União e pelo Judiciário. De acordo com ele, exemplos de situações como estas são recorrentes. 

Ele lembra que o déficit de servidores no INSS é denunciado há muitos anos e que um concurso com número considerável de vagas para técnicos e analistas foi realizado também há anos.

O último ocorreu em 2015, mas ofertou apenas 950 vagas, número que foi considerado inexpressivo diante da necessidade do quadro de pessoal da autarquia.

“O aumento do volume de trabalho sempre vai existir enquanto não houver aumento da força de trabalho da máquina pública. Não abrem concursos e querem repor uma necessidade que não é temporária, mas efetiva. A necessidade é de concurso público, porque são cargos efetivos que estão vagos”, denunciou. 

Ação do MPF requer contratação em 45 dias

A ação civil pública ajuizada contra a União e o INSS pelo Ministério Público Federal cobra a contratação de temporários em 45 dias. Se não cumprir o exigido, porém, o governo terá que autorizar o concurso INSS em até 30 dias.

A ação tem caráter de urgência e, por isso, de acordo com o MPF, deve tramitar com prioridade. O MPF pede que, 30 dias após o aval para a seleção de temporários (totalizando 45 dias), seja publicado um edital com as normas do processo seletivo.

A ação foi ajuizada na quinta-feira, 1º, e prevê que todos os cargos vagos da autarquia sejam preenchidos. De acordo com investigação do MPF, dados do próprio Cursos e preparação para o INSSgoverno mostram que hoje já há mais de 19 mil  vagas abertas nos níveis médio e superior.

O pedido de concurso INSS encaminhado para análise do Governo em 2018 prevê 7.888 vagas efetivas em um novo edital. Das oportunidades, 3.984 são para técnicos de nível médio, cuja remuneração inicial é de R$5.186,79. 

As outras são para o nível superior, sendo 1.692 de analista e 2.212 de médico perito, com iniciais de R$7.659,87 e R$R$12.638,79, respectivamente.

Confira a ação na Íntegra:

O próximo passo da judicialização do caso é a designação de audiência pública. O MPF sugere que isso aconteça em até 30 dias para ouvir pessoas com experiência e conhecimento do tema em discussão, de maneira a subsidiar a decisão do juiz.

Último concurso INSS tem validade expirada

O último concurso para técnicos e analistas do INSS foi realizado em 2015, sob organização do Cebraspe, e ofertou 950 vagas. Já para perito, a seleção anterior ocorreu em 2011. Foram 375 vagas com organização da Fundação Carlos Chagas (FCC).

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Os candidatos a técnico foram avaliados por meio de prova objetiva com 120 questões sobre Conhecimentos Básicos (Ética no Serviço Público, Regime Jurídico Único, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Administrativo, Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Noções de Informática) e Conhecimentos Específicos.

Já os concorrentes a analista foram submetidos a uma prova com disciplinas de Português, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social, Saúde do Trabalhador e da Pessoa com Deficiência.

Para peritos, a seleção foi composta de provas objetiva e de títulos. Na primeira foram 30 questões sobre Conhecimentos Básicos (Português, Ética no Serviço Público, Noções de Direito Constitucional e Noções de Direito Administrativo) e 50 específicas. 

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