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Concurso PF: MPF pede nova reabertura do prazo de inscrições
O Ministério Público Federal ingressou uma Ação Civil Pública solicitando novamente a retificação e reabertura de inscrições do concurso PF.
O cronograma do concurso da Polícia Federal corre o risco de ser alterado novamente. Isso porque o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma nova ação civil pública solicitando que o edital seja retificado e o prazo reaberto mais uma vez. O juiz da 4ª Vara Federal de Canoas concedeu um prazo de 72 horas para que a União se manifestasse a respeito do pedido liminar.
Na sexta-feira, 17, a Advocacia Geral da União protocolou uma petição e argumentou sobre as recomendações do MPF. De acordo com a AGU, o edital do concurso da Polícia Federal está de acordo com a Constituição, que permite as exigências diferenciadas de aptidões física, médica e mental "uma vez que se tratam de cargos considerados de alto risco e que necessitam de servidores de alta performance física."
MPF alega violação na cota para deficientes
A ação civil pública foi apresentada na quarta-feira, 15 de agosto, à Justiça Federal de Caxias do Sul-RS. O MPF pede que seja concedida uma liminar obrigando a retificação do edital do concurso. A justificativa é a violação na cota para os deficentes. A petição informa que a PF deveria alterar os subitens 5.5, 7.4.9.12, e 22.5, "visando adaptá-lo (edital) à legislação de regência no que pertine aos direitos das Pessoas com Deficiência, nas fases e etapas seguintes às provas objetivas e discursivas."

e prazo de inscrições deve ser reaberto
(Foto: Divulgação/PF)
O MPF argumentou ainda que os respectivos itens "violam direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência não apenas nas duas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação."
Os itens 5.5 e 7.4.9.12 descrevem que não haverá adaptação para os candidatos defientes no exame de aptidão física, na prova oral, na prova prática de digitação, na avaliação médica, na avaliação psicológica ou no curso de formação, enquanto o item 22.5 fala sobre a situação desses candidatos após a nomeação, alegando que o mesmo não poderá alegar impossibilidade na execução de qualquer tarefa do cargo, tampouco dificuldade de lotação.
O Ministério Público Federal solicita, também, a reabertura do prazo de inscrições do concurso da PF. Além disso, pede que este não seja inferior a cinco dias úteis. Na primeira retificação de reabertura os candidatos negros e deficientes, em carreiras específicas, tiveram de 7 a 13 de agosto para se inscrever.
O prazo maior que foi solicitado visa permitir que os candidatos possam concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, além dos concorrentes que já se candidataram na ampla concorrência tenham a chance de alterar suas inscrições.
Além disso, a ação civil pede que não seja aberto um período inferior a dez dias úteis para os candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas solicitarem atendimento especial na realização das próximas etapas do concurso,indicando as devidas adaptações. Se as solicitações não forem atendidas, o MPF pede que o concurso seja suspenso pela justiça.
Primeira fase está mantida para setembro
Após a primeira retificação, que reabriu o prazo de inscriçõs do concurso e alterou todo o restante do cronograma, a primeira etapa da seleção foi transferida para 16 de setembro. A princício, as provas objetiva e discursiva seriam aplicadas em 19 de agosto. Enquanto nenhuma decisão definitiva for divulgada, a data segue confirmada. O Cebraspe, organizador da seleção, ainda não se manifestou sobre o assunto.
O cartão de convocação que informará quando serão divulgados os locais de provas serão publicados agora no dia 6 de setembro, dez dias antes da aplicação do exame. O concurso da PF terá provas em todas as capitais do país, bem como o Distrito Federal. É importante frisar que não houve alteração no número de vagas do concurso PF.
A prova objetiva do concurso será composta por 120 questões, que estarão divididas por disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos. O exame objetivo e discursivo do concurso da Polícia Federal terãocaráter eliminatório e classificatório, com o resultado da prova objetiva previsto para ser divulgado em 19 de setembro.
Já a prova discursiva da Polícia Federal vai variar de acordo com a carreira. Todos os participantes realizarão um texto dissertativo de no máximo 30 linhas, exceto o delegado, que terá três questões dissertativas pela frente. O concurso contará ainda com outras etapas de seleção, sendo elas:
- Exame de aptidão física;
- Prova oral (somente delegado);
- Avaliação médica;
- Avaliação psicológica;
- Avaliação de títulos (somente delegado e perito);
- Prova prática de digitação (somente escrivão).
- Investigação social;
- Curso de formação.
O edital do concurso da PF foi publicado em 15 de junho, no Diário Oficial da União e no site do Cebraspe, com oferta de 500 vagas para os cargos de agente, escrivão, delegado, perito e papiloscopista, todos com exigência de nível superior. A remuneração inicial varia de acordo com o cargo, podendo chegar a R$23.130 e carga horária de de 40 horas semanais. Do total das vagas, 373 são para disputa em ampla concorrência. Há também reserva de vagas para deficientes (27) e negros (100).
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