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Concurso PGM Campo Grande-MS divulga resultado provisório dos títulos
A PGM de Campo Grande divulgou o resultado das provas de títulos do concurso de procurador.
Estão disponíveis os resultados provisórios da etapa de avaliação de títulos do concurso PGM Campo Grande-MS. O documento em sua íntegra foi publicado no site do Cebraspe, banca organizadora, mas também pode ser conferido abaixo:
A avaliação de títulos foi realizada nos dias 19 e 20 de setembro, quando os candidatos deveriam enviar as titulações para análise. A etapa vale dez pontos no total e terá caráter classificatório, ou seja, serão somados pontos à nota final, mas os que não participarem não são considerados eliminados do concurso.
Foram aceitos diplomas de curso de pós-graduação em nível de doutorado ou mestrado em Direito e certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, em Direito, com carga horária mínima de 360 horas.
Quem não concordar com o resultado divulgado pela banca poderá entrar com pedido de recurso. As contestações serão aceitas até as 18h desta sexta-feira, 11, pelo site do Cebraspe.

(Foto: Divulgação)
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O edital do concurso PGM Campo Grande-MS oferece dez vagas imediatas para o cargo de procurador. Dessas, são oito para ampla concorrência, uma para candidatos com deficiência e uma para negros.
A exigência é ter o bacharelado em Direito, além de inscrição na OAB. A carreira proporciona uma remuneração inicial de R$10.020,58 para carga de trabalho de 40 horas semanais.
A prova objetiva foi composta por 150 questões distribuídas por diversas disciplinas, sendo elas:
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Previdenciário
- Direito Tributário
- Estatuto da OAB e Código de Ética
- Língua Portuguesa
Para conseguir a classificação na prova objetiva o candidato precisava obter, no mínimo, 68 acertos. A próxima etapa será a publicação do resultado final, que dará início ao processo de convocação dos aprovados.
O prazo de validade da seleção será de dois anos, contados a partir da homologação e podendo ser prorrogado por igual período.
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