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Concurso TJ-TO: MP pede anulação de contrato com organizadora
Ministério Público do Tocantins pede anulação de contrato entre o Tribunal de Justiça do Tocantins e o Cebraspe, organizador do concurso.
Matéria atualizada em 31/07/2018, às 15h36.
O Tribunal de Justiça do Tocantis (TJ-TO) foi alvo, no último dia 26, de ação do Ministério Público do Tocantins (MP-TO), que entrou com um processo judicial pedindo a anulação da dispensa de licitação e do contrato entre o TJ-TO e o Cebraspe, organizador do concurso.
Na ação judicial, o MP-TO sustenta que "não foi observada a obrigatoriedade de licitação expressa na Constituição Federal e que também restaram descumpridos os princípios constitucionais referentes à busca pela proposta mais vantajosa, à legalidade, à isonomia, à impessoalidade e à eficiência".

como organizador do concurso TJ-TO (Foto: Divulgação/TJ-TO)
Autor da ação civil pública, o promotor de justiça Adriano Neves sustenta que a hipótese de dispensa de licitação utilizada pelo TJ-TO para fundamentar a contratação do Cebraspe não deve ser aplicada a contratos que têm como objetivo a realização de concurso público.
De acordo com o MP-TO, com base na Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável no caso de contratação de instituição brasileira incumbida por atividade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional.
No entanto, segundo a Promotoria de Justiça, no entendimento de diversos juristas, a lei deve ser interpretada de forma restrita e considerar a realização de concurso como atividade de desenvolvimento institucional "extrapola o sentido dado à norma pelos legisladores".
O representante do Ministério Público acrescenta, ainda, que no processo administrativo do TJ-TO foram realizadas cotações de preço junto a três instituições: Fundação Getúlio Vargas; Fundação Carlos Chagas; e Cebraspe). Das três, o Cebraspe apresentou maior preço (R$ 1.196.480,24) e a FGV, o menor (R$ 994.049,00).
Diante disso, o contratante solicitou apenas ao Cebraspe que reduzisse o valor de sua proposta, o que foi feito em 11,41% e possibilitou a contratação por R$ 1.060.001,32. O fato foi interpretado pelo promotor de justiça como uma preferência pelo Cebraspe, o que contraria o princípio da isonomia entre as empresas que participaram da cotação inicial.
Também, caso as demais participantes reduzissem suas propostas em 11%, a FGV poderia ter sido contratada por R$880.629,00, o que representaria economia de R$179.372,32 ao poder público.
Em razão dos fatos, o promotor de justiça aponta que "ficou demonstrada a inobservância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da economicidade e da isonomia, razão pela qual o processo administrativo e o contrato dele decorrente devem ser anulados".
MP-TO afirma que aprovados não poderiam ser convocados
A Promotoria de Justiça também relata que, considerando a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e as despesas atuais com a folha de pagamento do TJ-TO, não será possível nomear os aprovados no concurso, sem ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo os dados informados e de acordo com o MP-TO, as despesas do TJ-TO com pessoal atingiram R$408.557.878,50, o que corresponde a 5,69% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.
Caso sejam acrescidas em mais R$538.340,41, atingirão o patamar de 6% da RCL, que corresponde ao limite prudencial de gastos. Nesse limite, as nomeações de servidores ficam impedidas, bem como o cumprimento das progressões que constam no Plano de Carreiras do TJ-TO.
Segundo o MP-TO, por se tratarem as progressões de direitos adquiridos, a Promotoria de Justiça considera que haveria demandas judiciais e decisões que ocasionariam gastos ao Poder Judiciário.
Processo foi indeferido
Em resposta, o TJ-TO comunicou que o juiz Manuel de Faria Reis Neto indeferiu a tutela de urgência solicitada pelo MP-TO. Em relação à extrapolação do limite prudencial com gasto de pessoal, ficou decidido que a eventual despesa que exceda o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal deverá ser verificada no momento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso.
Porém, a vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal não implica, necessariamente, a proibição de realização de concurso TJ-TO, ficando decidido que este é apenas um procedimento prévio para a admissão de pessoal. Deste modo, o concurso não acarreta a obrigação imediata de nomeação de novos servidores.
Em relação ao valor do contrato, o juiz decidou, por cautela, considerar que as alegações merecem uma análise mais acurada. Tal medida é necessária tendo em vista a necessidade de ser averiguar as justificativas do TJ-TO sobre as propostas apresentadas, bem como de eventual quebra de isonomia entre as empresas que enviaram propostas para organizador o concurso.
Fica decidido que: "À luz da orientação jurisprudencial citada, aliada à ausência de vícios aparentes que ensejam a suspensão imediata da execução do contrato ora combatido, não vislumbro, a priori a probabilidade do direito alegado". Desta forma, o pedido de anulação da dispensa de licitação e do contrato entre o TJ-TO e o Cebraspe não foi atendido.
Concurso TJ-TO visa a preencher 30 vagas mais cadastro
Em junho deste ano, Tribunal de Justiça do Tocantis confirmou o Cebraspe como organizador do seu concurso e revelou o número de vagas e os cargos que serão oferecidos na seleção.
O órgão confirmou que o concurso terá 30 vagas mais formação de cadastro de reserva, em cargos de analista judiciário, oficial de justiça e técnico judiciário.
As oportunidades de analista judiciário serão para as seguintes áreas de atuação: Direito, Administração, Ciências da Computação, Serviço Social, Ciências Contábeis, Arquitetura, Pedagogia, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, Psicologia, Medicina (Cardiologia, Clínica Geral, Ortopedia, Psiquiatria), Enfermagem e Fisioterapia.
O concurso TJ-TO terá oportunidades, ainda, para oficial de justiça avaliador, na área de Direito, e técnico judiciário, em apoio judiciário e administrativo, Informática, programador de computadores e técnico de enfermagem.
Os ganhos para os cargos de analista judiciário são de R$11.876,31. Já para os cargos de oficial e técnico, as remunerações serão de R$13.703,43 e R$7.093,74, respectivamente.
Inicie os estudos para o concurso TJ-TO
Para concorrer aos cargos de analista e oficial, o TJ-TO exige dos candidatos o nível superior completo na área de interesse. Já para os cargos técnicos, a exigência é o nível médio completo.
De acordo com o TJ-TO, ainda não há uma previsão para a divulgação do edital do concurso. No entanto, FOLHA DIRIGIDA teve acesso ao projeto básico da seleção. A intenção do órgão era divulgar o edital em junho, com provas no mês de outubro. Mas a seleção segue agora sem previsão.
Prepare-se para concurso do TJ-TO
Com a divulgação dos cargos e áreas de atuação do próximo concurso do TJ-TO, os candidatos já podem direcionar os estudos conforme o segmento de interesse. Para isso, FOLHA DIRIGIDA separou alguns materiais para ajudar na sua preparação. Confira! [VIDEO id="7512"]
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