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Concurso TRT-RJ: MPF determina adiamento da verificação de cotas
O Ministério Público Federal obteve liminar para o adiamento da verificação de cotas raciais, que estava marcada para o dia 29.

(Foto: Divulgação)
A verificação de autodeclaração de pessoa preta ou parda do concurso TRT-RJ foi adiada. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro moveu ação civil pública e, na tarde desta quarta-feira, 25, obteve liminar para que a etapa aconteça em outra data.
Para o MPF, "o ato ora impugnado viola não só a principiologia e a finalidade da reserva de 20% das vagas prevista na Lei n.12.990/2014, como também a própria Constituição Federal e Tratados Internacionais, uma vez que consolida prática de efeitos discriminatórios para os candidatos autodeclarados negros."
No documento, é especificado ainda que uma nova data deve ser marcada e divulgada com, no mínimo, 15 dias de antecedência para os candidatos.
FOLHA DIRIGIDA teve acesso a ação civil pública que aborda as representações feitas, mencionando que a convocação para a verficação foi realizada pela banca, o Instituto AOCP, apenas 11 dias antes (18 de julho). Fazendo com que candidatos residentes em outros estados tenham um prazo curto para a aquisição de passagens aéreas e eventuais hospedagens que se façam necessárias, sem mencionar o elevado custo financeiro.
Entre as justificativas para o adiamento estão ainda que a data de 29 de julho coincidia com prova objetiva do concurso TRT 15. O texto do MPF menciona que como o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região também é destinado ao preenchimento de cargos de apoio, os candidatos sairiam prejudicados, no caso de estarem concorrendo as duas seleções.
Confira um trecho:
[...] A data designada para a aferição coincide com o dia em que se dará a aplicação das provas referentes ao concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 15' Região, também destinado ao preenchimento de cargos de apoio, o qual já tinha sido estabelecido desde a publicação do seu edital de abertura, em 7 de março de 2018, ou seja, bem antes portanto da publicação do edital de convocação para avaliação fenotípica, inviabilizando a participação de candidatos autodeclarados negros ou pardos, que digase de passagem já adimpliram possivelmente com a taxa de inscrição, bem como já contrataram serviço de transporte (aéreo ou rodoviário) e hospedagem. que nem sempre possibilitam o seu cancelamento, gerando custos, além de perderem a chance de serem aprovados no referido certame.

(Foto: Divulgação)
Além disso, destaca que a existência de outro concurso para cargos parecidos no TRT da 15ª Região, faz com que candidatos autodeclarados pretos ou pardos tenham que realizar escolha entre fazer a prova ou comparecer a avaliação de autodeclaração, o que não se é exigido aos candidatos que não tenham se autodeclarados pretos ou pardos.
Instituto AOCP divulgou comunicado
No dia 20 de julho, antes da ação publica que tem assinatura de 23 de julho, o Instituto AOCP publicou um comunicado dizendo que manteria a aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda para o dia 29 de julho de 2018. Veja o comunicado na íntegra.
Entre as razões expostas estão que o TRT da 1ª Região recebeu do Conselho Superior da Justiça do Trabalho autorização de provimento de cinco cargos de analista judiciário e 16 de técnico judiciário, para utilização no segundo semestre deste ano e que a alteração de quaisquer das fases do cronograma poderá, considerando o número de etapas do concurso ainda previstas, prejudicar o provimento dos cargos.
Comunicado:
"[...] Ressalte-se que, diferentemente de outros concursos públicos para provimento de cargos de servidores nos Tribunais Regionais do Trabalho, a aferição de candidatos negros e pardos ocorrerá antes da divulgação do resultado da prova discursiva. Tal medida visa cumprir, efetivamente, o percentual de 20 % (vinte por cento) de candidatos negros e pardos nas futuras nomeações"
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