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Concursos ES: sancionada lei que isenta doadores de sangue
Candidatos doadores de sangue que participam de concursos no Espírito Santo agora poderão ficar isentos ao pagamento da taxa. Confira!
Boa notícia para os capixabas. O governo do Espírito Santo sancionou a lei que dá isenção aos doadores de sangue em taxas de inscrição de concursos ES. A decisão já passará a vigorar nos novos editais.
A Lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira, 21.
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue do pagamento de 1 (uma) taxa de inscrição, por ano, nos concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta, Fundações Públicas e Universidades Públicas do Estado do Espírito Santo."
O documento está assinado pelo governador Renato Casagrande.
Concursos ES: quais serão as regras para doadores de sangue?
Para conseguir a isenção nos concursos ES, os doadores de sangue deverão: comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a três vezes em um período de 12 12 meses.
Ou seja, em um ano é necessário ter doado, pelo menos, três vezes.
Além disso, o governo estabelece que:
- Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto nesta Lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Municípios do Estado do Espírito Santo.
- A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição.
O documento informa que a lei entrará em vigor após 30 dias de sua publicação. Ou seja, a partir do final de julho os novos editais de concursos do Espírito Santo já poderão trazer a isenção para doadores de sangue.

(Foto: Pixabay)
Projeto foi aprovado na Ales
Em maio, a própria Assembleia Legislativa do Espírito Santo comunicou que seria votado um PL visando garantir isenção da taxa de inscrição em concursos para doadores de sangue. O Projeto de Lei 46/2020 é de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB).
Antes de ser aprovada, a matéria já tinha recebido parecer favorável dos colegiados permanentes da Assembleia Legislativa (Ales). Restava, apenas, a votação simbólica do Plenário da Casa.
De acordo com o texto do projeto, o documento que comprova a condição de doador de sangue deverá ser apresentado no ato de inscrição do concurso.
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