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Decreto 9.739 é alterado e favorece concursos PF e PRF
Entraves para a chamada de aprovados nos últimos concursos PF e PRF é derrubado com decreto. Novos editais poderão ter mais convocados.
Nesta terça-feira, 27, foi publicada uma alteração no Decreto 9.739 de 2019 que pode favorecer os concursos PF e PRF daqui para frente. Isso porque, agora, será possível ter o triplo de candidatos aprovados.
A mudança foi anunciada por meio de uma retificação que foi publicada no Diário Oficial da União e está assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Para quem não lembra, este foi um grande entrave e luta das comissões de aprovados de ambos os concursos, que tiveram editais homologados recentemente. Isso porque ambos tinham mais de 3 mil aprovados, mas o concurso ofertava 1.500 vagas e o decreto eliminava quem estava acima do dobro.
Agora, a principal mudança da retificação foi a ampliação na quantidade máxima de aprovados em concursos públicos por quantitativo de vagas imediatas. Antigamente, era permitido manter o dobro de aprovados. Agora, será possível chamar até o triplo, se houver.
Veja como ficou a nova tabela:
Número de vagas no edital | Número máximo de aprovados nos concursos |
1 |
6 |
2 |
11 |
3 |
17 |
4 |
22 |
5 |
27 |
6 |
31 |
7 |
36 |
8 |
40 |
9 |
44 |
10 |
48 |
11 |
51 |
12 |
54 |
13 |
58 |
14 |
61 |
15 |
63 |
16 |
66 |
17 |
69 |
18 |
71 |
19 |
73 |
20 |
76 |
21 |
78 |
22 |
80 |
23 |
82 |
24 |
83 |
25 |
85 |
26 |
86 |
27 |
87 |
28 |
88 |
29 |
89 |
30 ou mais |
Triplo da quantidade de vagas |
Vale destacar que este decreto gera impacto, somente, em concursos federais. No entanto, a validade é somente para concursos que serão realizados daqui para frente. Editais já publicados e concursos já homologados não são contemplados com o decreto.
Por exemplo, os concursos da PF e PRF, que tiveram editais recentes NÃO devem ser favorecidos com novas convocações após a mudança.
+ Concurso PF tem resultado final homologado. Válido até 2023!
Ministro da Justiça moveu esforços contra o decreto
No início de 2022, a PF e a PRF ainda tentavam a chamada de mais aprovados em seus concursos públicos. Como forma de amenizar o déficit e possibilitar mais convocações, o ministro da Justiça, Anderson Torres, encaminhou uma proposta à Presidência.
O objetivo era flexibilizar esse limite, que era de somente o dobro. Pelas redes sociais , o chefe da pasta disse:
"Atenção, #AprovadosPRF2021 e #AprovadosPF2021, encaminhei hoje à Presidência, a proposta de decreto q afasta excepcionalmente os limites do decreto 9739/19, fortalecendo ainda mais as @policiafederal e @PRFBrasil. Aos policiais penais, estou atento à situação de vcs também!"
Em maio, o presidente Jair Bolsonaro autorizou chamar mais 1.250 excedentes, sendo 625 na Polícia Federal e 625 na Polícia Rodoviária Federal.
Concursos da PF e PRF somaram 3 mil vagas
Publicados em 2021, os editais dos concursos PF e PRF ofereceram 3 mil vagas, sendo 1.500 para cada corporação.
No concurso PRF, todas as oportunidades são para o cargo de policial rodoviário federal. A carreira é destinada aos candidatos com nível superior em qualquer área. É preciso, ainda, ter carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria B ou superior.
Já o concurso PF tem oferta de 1.500 vagas imediatas e efetivas.
Os cargos possuem jornada de trabalho de 40 horas semanais e a distribuição das vagas imediatas por cargo é a seguinte:
- Agente de polícia - 893 vagas
- Escrivão de polícia - 400 vagas;
- Papiloscopista policial federal - 84 vagas;
- Delegado de polícia - 123 vagas.
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