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Entenda as alterações propostas pelo projeto de lei anticrime
Rodrigo Varela, professor de Direito Penal, analisa alterações propostas pelo projeto de lei anticrime. Confira!
Na última terça-feira, dia 19, o presidente Jair Bolsonaro assinou o projeto de lei anticrime redigido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. As propostas deverão ser aprovadas no Congresso para que sejam colocadas em prática.
Os concurseiros devem ficar atentos às alterações sugeridas no documento, pois ele apresenta mudanças significativas no Código e no Processo Penal. A convite da FOLHA DIRIGIDA, o professor de Direito Penal, Rodrigo Varela, fez uma análise das principais modificações apresentadas no projeto de lei anticrime.
"É importante enfatizar que essa proposta de lei não está valendo ainda, mas precisamos que nos acostumar com as mudanças que poderão ser criadas", destacou Varela.
Conheça as propostas do projeto de lei anticrime
A primeira mudança refere-se ao Processo Penal. O projeto propõe que, após condenação em segunda instância, o réu já comece a cumprir a pena, salvos os casos em que forem verificadas condições constitucionais ou legais relevantes.
"O que antes a legislação do Supremo tratava como um direito — recorrer em liberdade mesmo após segunda instância — agora passa a ser uma exceção. Ou seja, a regra é após a condenação em segunda instância já começar a cumprir a pena", explicou o professor.
Além disso, quando for iniciada a execução provisória da pena já será possível a avaliação e a venda dos bens que tiverem sido apreendidos com o criminoso. Caso as novas regras sejam aprovadas, os bens do criminoso já seriam logo transformados em dinheiro e leiloados.
Também foram apresentadas alterações para o Tribunal do Júri em relação à decisão de pronúncia. Pronúncia é a decisão feita na primeira fase do tribunal, antes do plenário do Júri.
De acordo com as modificações, em casos de condenação, poderá ser determinada a prisão imediata do réu, independentemente dos recursos. "Vai acabar aquela história do réu ser condenado pelo Júri e ir embora para casa como se tivesse sido absolvido porque ainda havia recursos pendentes."
Segundo Varella, a medida ajudará a tornar a condenação do Júri mais eficiente. "A mudança dará mais rapidez ao procedimento do Júri, ainda que os advogados de defesa apresentem recursos questionando a decisão de pronúncia."

(Foto: Pixabay)
Outra alteração a qual os concurseiros devem ficar atentos refere-se ao Código de Legítima Defesa, especialmente sobre os excessos. Ou seja, quando a vítima ultrapassa os limites para seu direito de proteção.
O juíz poderá reduzir a pena pela metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de medo escusável, surpresa ou violenta emoção. Isso significa que, caso aprovada a proposta, estará previsto em lei uma prática já utilizada em casos de excessos exculpantes, quando não existe dolo e por isso o excesso é perdoado.
Agentes de segurança também estarão legitimados a reagir em conflito armado ou risco iminente de conflito armado desde que para previnir injusta ou iminente agressão. "Eles poderão abrir fogo contra criminosos armados, porque a iminência de um ataque justificará a ação do policial. A lei já previa isso, mas era uma análise abstrata que agora está apresentada concretamente."
O policial que previnir agressão ou risco de agressão a uma vitima mantida refém durante prática criminosa também estará amparado pela legítima defesa. No entanto, Varela lembrou que as regras não excluem a possibilidade desses agentes serem submetidos a processos.
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Alterções no Código Penal são as mais polêmicas
As alterações mais polêmicas ficaram por conta do Código Penal. O projeto propõe que cumpram pena em regime inicialmente fechado os que se encontrarem nas seguintes situações:
- Criminosos reincidentes
- Condenados em crimes do corrupção passiva ou ativa
- Condenados em crimes de roubo com uso de arma de fogo ou uso de explosivo
- Condenados em crimes de roubo seguido de lesão grave
"Aqui eu vejo um problema sério porque o STF já se pronunciou que nos crimes hediondos o regime inicial não é de maneira obrigatória fechado, isso fica a critério do juiz. Sabemos que latrocínio (roubo seguido de morte), por exemplo, é um crime hediondo, então se uma pessoa comete um roubo seguido de lesão grave ela ficará obrigada ao regime fechado. Agora se for condenado por latrocínio que é pior e mais grave não haveriaá essa obrigação, então veja como gera uma certa estranheza dada a avaliação que o Supremo tem dessa conduta", avaliou Varela.
E prosseguiu: "Eu percebi que Sérgio Moro não quis incluir crimes hediondos aqui justamente para não enfrentar ou não desafiar o Supremo que tem uma posição diferente disso. Então, ele colocou os demais delitos que não são hediondos. Vamos aguardar para ver como vai ficar isso."
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A progressão de regime passará a valer após cumpridos três quintos da pena, período válido atualmente apenas para reincidentes. "Se o juiz perceber que o preso não merece ou que ele pode voltar a delinquir, pode negar a progressão", acrescentou o professor.
Também ficarão vedadas aos condenados por crimes hediondos, de tortura e terrorismo, as saídas da cadeia por qualquer motivo. Com exceção dos casos de falecimento na família, motivos de saúde ou ainda para comparecer a audiências criminais.
As regras valem para os regimes semi aberto e fechado. Para o semi aberto existe mais uma exceção: saídas por motivos de estudo ou trabalho fora da prisão, permitidos pelo juiz.
O texto propõe, ainda, que lideranças de crime organizado armadas deverão cumprir pena em cadeias de segurança máxima. Se for comprovado que o preso ainda mantém vínculo com a organização criminosa, esse não poderá progredir de regime, nem obter condicional ou outros benefícios.
"Essa parte do pacote é a mais complexa e a mais difícil de ser aprovada, porque endurece bastante as penas. acredito que vai ter uma grande resistência no Congresso, principalmente porque mexe com os crimes de corrupção", destacou o professor Rodrigo Varella.
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