Terceirização não trará muitas mudanças nos concursos, diz advogado

Especialista explica o que muda com o decreto da terceirização no setor público assinado pelo presidente Michel Temer, no último dia 21.

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Publicado em:26/09/2018 às 15:03
Atualizado em:26/09/2018 às 15:03

Na última segunda-feira, 24, foi publicado o Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a terceirização no setor público. Assinado pelo presidente Michel Temer, em 21 de setembro, o documento permite a terceirização das atividades fim, na Administração Pública Federal direta e nas empresas públicas e de sociedade mista controladas pela União.

Para entender o que muda com as novas regras, FOLHA DIRIGIDA traz as explicações do advogado e professor de Direito Administrativo, Igor Daltro, que tratou de acalmar os concurseiros.

A publicação do Decreto nº 9.507/2018 ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, no dia 30 de agosto, a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.

Com as alterações na lei, que revoga o decreto anterior (nº 2.271) de 1997, quem estuda para concursos públicos tem se questionado o que pode mudar, na prática, com a nova determinação. 

O novo decreto, no entanto, só permite a terceirização com exceções. É o que explica o professor, Igor Daltro. Segundo ele, em relação aos dispositivos da lei, relacionados à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, não haverá muitas mudanças.

"Nesses casos, há ressalvas em relação aos cargos que exercem poder de polícia e aos que compõem o quadro permanente de carreira, proibindo assim a terceirização", explica o professor.

De acordo com Igor Daltro, um exemplo é o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui carreiras de técnico, analista e perito previstas no plano de cargos do órgão. Estas funções, por exemplo, não poderão ser terceirizadas.

Especialista explica decreto sobre a terceirização no setor público (Foto: Divulgação)
Especialista explica decreto sobre terceirização no setor público
(Foto: Divulgação)

Professor alerta "impacto nas empresas públicas"

Em relação às regras para a terceirização nas empresas públicas e de sociedade mista, como Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, o advogado Igor Daltro prevê um impacto, por parte da terceirização.

De acordo com o Decreto nº 9.507/2018, em relação às empresas públicas e de sociedade de economia mista, a terceirização poderá ocorrer em casos de serviços que contrariem os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade.

"Ou seja, a terceirização é sempre mais barata, então ela vai sempre ser mais econômica.  Além disso, do ponto de vista administrativo, ela também é mais eficiente, e, quando se fala em razoabilidade, a terceirização também pode aumentar a produtividade, sendo razoável. Essa exceção, provavelmente virará uma regra", explica.

Além disso, em casos de empresas públicas, a terceirização somente poderá ocorrer, mesmo que em cargos previstos em lei, caso a função seja para caráter temporário do serviço; incremento temporário do volume de serviços; atualização de tecnologia ou especialização de serviço; e na impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

Governo e sindicato divergem sobre terceirização

Em nota enviada à Agência Brasil, no último dia 26, o Ministério do Planejamento informou que o objetivo do decreto "foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas". 

Ainda de acordo com o órgão, as novas regras unificam os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal. Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelecem padrões de qualidade na prestação dos serviços.

Além disso, para evitar a precarização trabalhista, o pagamento da fatura mensal pelos serviços, por parte do órgão público, só será autorizado após a comprovação, pela empresa terceirizada, do cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias de seus funcionários.Confira materiais para concursos

Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o decreto tenta disfarçar a terceirização ilimitada do serviço público federal ao elencar algumas hipóteses que impedem a contratação de serviço indireto, como quando os serviços forem "considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias”.

Em nota, a Condsef ainda afirma que “todos os movimentos feitos por esse governo vão na direção de promover o desmonte completo dos serviços públicos. Tal objetivo foi traçado desde a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 95/16, que congela investimentos do setor por 20 anos”.

Já para o presidente interino da CUT Brasília, Rodrigo Rodrigues, "na história da terceirização, o que mais existe é empresa de terceirização que dá calote nos trabalhadores. E se o trabalhador não tem a garantia da quitação dos direitos trabalhistas pela Administração Pública, vai sair com uma mão na frente e a outra atrás. E ninguém vai pagar por isso”, diz.

Advogado explica decreto 

Com o decreto nº 9.507/2018, publicado na última segunda-feira, muitos concurseiros se perguntam se a terceirização irá diminuir ou, até mesmo, acabar com os concursos públicos. Para entender o que muda, na prática, com as novas regras, o advogado Sérgio Camargo traz uma análise sobre o assunto, na edição especial do Espaço Jurídico. Confira! [VIDEO id="8296"]

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