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MP-PR recomenda alteração em Lei de isenção de taxa de concurso
O Ministério Público do Paraná expediu recomendação para mudanças nos critérios de isenção da taxa de inscrição de concursos.

(Foto: Pixabay)
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) expediu recomendação administrativa para alterar a lei municipal que regulamenta os critérios para a isenção da taxa de inscrição nos concursos públicos de Foz do Iguaçu.
O documento foi elaborado pela 15ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu e encaminhado para a prefeitura e para a Câmara Municipal.
De acordo com o MP-PR, a recomendação é amparada, entre outros pontos, no artigo 5º da Constituição Federal, e busca garantir condições de participação em processos de seleção para cargos públicos a pessoas sem condições financeiras (hipossuficientes).
Em nota, divulgada nesta quarta-feira, 22, o MP-PR informa que foi proposto prazo de 30 dias para resposta à Promotoria.
O Ministério Público busca alterar a Lei Municipal 3.580/2009, fazendo com que se inclua o seguinte critério, para a isenção:
“Candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde”.
Atualmente, a Lei Nº3580 dispõe que:
Fica isento do pagamento da taxa de inscrição para concursos públicos e testes seletivos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município e pelo Poder Legislativo, o candidato doador de sangue fidelizado.
Parágrafo Único - A isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso.
I - a comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexada ao requerimento de isenção, informando o número de doações e data;
II - considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
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