MPF tem recurso negado e concurso PF terá provas em setembro

O MPF entrou com recurso contra a decisão da Justiça, que não suspendeu o concurso PF. O pedido foi negado e as provas estão mantidas.

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Publicado em:29/08/2018 às 14:09
Atualizado em:29/08/2018 às 14:09

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de recurso após a Justiça ter decidido manter o cronograma do concurso PF. A decisão foi da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS. A solicitação, no entanto, foi indeferida e as provas da seleção da Polícia Federal estão confirmadas para setembro.

concurso PF tem provas mantidas em setembro (Foto: Divulgação/PF)
Justiça mantém provas do concurso PF em setembro
(Foto: Divulgação/PF)

Além de mantido o cronograma, a decisão de indeferimento do recurso confirma que não haverá retificação do edital para modificar os itens e tampouco ocorrerá a suspensão das etapas. O documento foi anexado na segunda-feira, 27, e está assinado pelo desembargador Cândido Alfredo S. Leal Jr.

O parecer do TRF4 negando o pedido de liminar do Ministério Público Federal foi anexado no dia 22 de agosto nos autos do processo. O documento indefere o pedido de antecipação de tutela urgência.

Nesse caso, o MPF solicitava que fossem alterados os subitens 5.5, 7.4.9.12, e 22.5, com o intuito de adaptar a participação dos candidatos deficientes nas fases seguitnes às provas objetiva e discursiva.

O argumento utilizado pelo órgão era de que estes itens "violam direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência não apenas nas duas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação."

O MPF solicitou, também, a suspensão do concurso, uma vez que o cronograma prevê provas em setembro, além da reabertura das inscrições. O TRF4 apontou que não é a primeira vez que o Ministério Público Federal solicita a impugnação de um edital da Policia Federal devido a questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência.

Durante todo o embróglio, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou de maneira representativa.  A AGU solicitou o indeferimento do pedido do MPF, já que o edital encontra-se de acordo com a Constituição, "uma vez que se tratam de cargos considerados de alto risco e que necessitam de servidores de alta performance física." A Justiça atendeu aos argumentos da Advocacia.

Confira as justificativas da decisão do TRF4

Relatei. Decido.

Embora as alegações da parte agravante, entendo deva ser mantida nesse momento a decisão agravada por estes fundamentos:

(a) o juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa, não existindo nos autos situação que justificasse alteração do que foi decidido;

(b) a decisão agravada está suficientemente fundamentada, neste momento parecendo a este relator que aquele entendimento deva ser mantido porque bem equacionou, em juízo sumário próprio das liminares, as questões controvertidas;

(c) não parece que exista direito ao tratamento diferenciado postulado, aparentemente existindo razoabilidade nas regras estabelecidas pela autoridade admimnistrativa no edital, que asseguram a partipação de portadores de deficiência nos concursos públicos discutidos, mas sem que tenham um tratamento diferenciado quanto às provas físicas e demais exigências formuladas no edital;

(d) considerando que se trata de concurso público para provimento de cargos das carreiras da segurança pública (Polícia Federal), parece razoável o critério adotado pela autoridade administrativa, não sendo viável o estabelecimento de condições diferenciadas para atender determinada categoria de pessoas, sejam portadores de deficiência ou outros que apresentem alguma dificuldade para cumprir os índices mínimos exigidos para aprovação no certame; 

(e) ainda que a matéria deva ser debatida na instrução probatória e tenha de retornar a este tribunal em apelação, a impressão que este julgador tem é que não se poderia deferir o pretendido pelo MPF porque isso contrariaria as próprias exigências do cargo ao qual o concurso se destina (que permite que sejam estabelecidos padrões mínimos de desempenho a serem adimplidos para ingresso, sob pena de eliminação). Se alguém não atinge esse limite mínimo, não importa se portador ou não de deficiência, não há o direito a ingressar na carreira de policial federal, ao menos nos cargos em questão. Do contrário, se pudessémos dispensar esses índices mínimos para alguma categoria específica de pessoas (por exemplo, portadores de determinada deficiência física), não vejo porque então não teríamos que estabelecer índices diferenciados para outros que se enquadrassem em grupos específicos, como por exemplo candidatos não-portadores de deficiência que não tivessem alcançado os níveis mínimos de desempenho por condições específicas próprias. Inviável pensar num concurso que pudesse garantir acesso universal à carreira da polícia federal, porque é inerente à carreira que aquele mínimo de desempenho seja atingido. 

Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal.

Primeira etapa será em 16 de setembro

Inicialmente prevista para ser aplicada em agosto, conforme o edital de abertura, o cronograma do concurso PF precisou ser retificado e as provas serão realizadas em setembro. A mudança foi devido a reabertura do prazo para algumas áreas do cargo de perito.

A primeira etapa será composta pelas provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório. Os exames serão aplicados em dois turnos (manhã e tarde), nas 26 capitais e no Distrito Federal. O edital de convocação que informará quando serão divulgados os locais das provas será publicado no dia 6 de setembro, dez dias antes da aplicação do exame, no site do Cebraspe.

A prova objetiva do concurso PF contará com 120 questões, distribuídas por disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos. O resultado final da prova objetiva e o provisório da discursiva serão divulgados em 10 de outubro, no site do Cebraspe. A retificação alterou o cronograma inicial de aplicação das etapas, mas as próximas datas de exames ainda não foram confirmadas pelo Cebraspe.

Todos os cargos, exceto o delegado, realizarão as provas no turno da tarde e terão cinco horas para conclusão. Os concorrentes ao cargo de delegado farão o exame objetivo pela manhã e o discursivo à tarde, com quatro horas cada. A prova discursiva vai variar de acordo com a carreira pretendida, sendo um texto dissertativo de no máximo 30 linhas para perito, agente, escrivão e papiloscopista e, para o delegado, serão três questões dissertativas.

Aprovados passarão por outras oito etapas

Quem quer ser aprovado no concurso do Polícia Federal precisa ter uma boa preparação, pois serão realizadas várias etapas. Os aprovados nas provas escritas serão convocados para as demais etapas, que podem eliminar ou classificar os concorrentes. As próximas fases serão: 

Exame de aptidão física;
- Prova oral (somente delegado);
- Avaliação médica;
- Avaliação psicológica;
- Avaliação de títulos (somente delegado e perito);
- Prova prática de digitação (somente escrivão).
- Investigação social;
- Curso de formação.

O edital do concurso da Polícia Federal foi publicado no dia 15 de junho, no Diário Oficial da União e, também, no site do Cebraspe. São oferecidas 500 vagas para os cargos de agente, escrivão, delegado, perito e papiloscopista, que exigem nível superior. Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais e as remunerações podem chegar a R$23.130, com auxílio-alimentação. [VIDEO id="7687"]

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