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Paulo Guedes delega a Uebel três decisões sobre concursos
Ministro da Economia, Paulo Guedes, delega competências relacionadas a contratações e prazo de prova para secretário de desburocratização.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 30, novas alterações referentes a concursos públicos. Desta vez, ele delega algumas competências sobre contratações e prazo de provas ao secretário de Desburocratização, Gestão e Governo, Paulo Uebel.
Com a portaria nº 201 de 29 de abril de 2019, Uebel passa a ter poder para:
- autorizar a contratação de temporários;
- autorizar nomeações de aprovados dentro do número de vagas do edital ou em cumprimento à decisões judiciais; e
- reduzir o prazo mínimo entre a publicação do edital do concurso e a aplicação da primeira prova.
Atualmente, todas essas responsabilidades são do ministro da Economia, Paulo Guedes. A delegação teria, conforme prevê a lei, o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
Outra competência que Uebel passa a acumular é a de aprovar o retorno dos servidores alcançados pela Lei nº 8.878/1994, que dispõe sobre a anistia de funcionários demitidos e exonerados entre 1990 e 1992.
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(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Prazo mínimo para as provas poderá ser de até dois meses
Quase todas as mudanças trazidas pela Portaria nº 201 começam a valer já nesta terça, 30 de abril. A exceção é o inciso III do art. 1º, que trata da possibilidade de reduzir o prazo entre a abertura do concurso e a aplicação da primeira prova.
Esta decisão, nas mãos agora de Paulo Uebel, valerá somente a partir de 1º de junho deste ano, quando entra em vigor o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 .
Esse texto, que regulamentou os concursos públicos federais na gestão de Jair Bolsonaro, prevê o prazo mínimo de quatro meses entre a abertura do concurso e a aplicação da primeira prova.
Com a nova portaria, ainda que o prazo seja reduzido pelo secretário Paulo Uebel, em caso de urgência, ele não poderá ser inferior a dois meses.
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Essa subdelegação para o secretário especial de desburocratização já era prevista no decreto que estabeleceu as novas regras para autorização de concursos do Governo Federal, no art. 41, §2. A portaria desta terça, 30, portanto, é uma espécie de continuação do decreto publicado em março.
Acesse a portaria nº 201 na íntegra:
Regras sobre autorização de concursos foram publicadas em março
O Decreto nº 9.739, com as novas regras sobre autorização de concursos públicos federais, foi publicado no dia 29 de março no Diário Oficial da União. O documento já foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e entrará em vigor também a partir de 1º de junho.
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De acordo com o texto, pedidos de novos concursos são aceitos até 31 de maio de cada ano e o órgão deverá indicar o mês previsto para ingresso dos servidores públicos. Além disso, o edital deverá a quantidade de vagas necessária para provimento, limitando o número de aprovados.
O ministro da Economia poderá autorizar uma seleção pública com o objetivo de formar cadastro de reserva, visando provimento futuro de mais cargos. O provimento dessas vagas também precisará de uma autorização prévia.
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