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Pausa em validade de concursos do DF é considerada inconstitucional
A lei que suspendia a validade de concursos do Distrito Federal enquanto não pudesse nomear foi considerada inconstitucional pelo TJDFT.
A Lei que "pausava" a validade de concursos públicos do Distrito Federal foi considerada insconstitucional. O julgamento foi do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei distrital 6.098/2018.
Em fevereiro deste ano, a Lei foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, e publicada no Diário Oficial do Estado, sendo uma alteração no art. 68 da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

(Foto: MPDFT)
De acordo com o texto, o prazo estabelecido no edital do concurso seria automaticamente prorrogado por igual período, quando a Administração Pública, por ato formal, ainda que temporário, suspendesse as nomeações para concursos já homologados.
MP alegou vício de inconstitucionalidade
No entanto, a ação ajuizada pelo MPDFT alegou que a lei padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois teve iniciativa parlamentar e trata de normas de realização de concursos públicos, matéria cuja competência é privativa do chefe do poder executivo, ou seja, o governador.
Segundo o TJDFT, a Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou em defesa da legalidade e também considerou inconstitucional. Os desembargadores acataram os argumentos trazidos pelo MPDFT e declararam a inconstitucionalidade com incidência de efeitos retroativos à data de publicação da lei. Ainda cabe recurso a decisão.
No Projeto de Lei, apresentado em novembro de 2017, de autoria do Deputado Raimundo Ribeiro (PSB), entre os motivos para a suspensão temporária estavam as restrições para nomeação como, por exemplo, para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - que prevê um teto máximo de gastos para o governo, incluindo o gasto com pagamento de pessoal.
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