PF e Cebraspe desmentem suspensão e provas estão mantidas

Candidatos do concurso PF podem ficar tranquilos. A Polícia Federal e o Cebraspe negam que a seleção esteja suspensa e as provas ocorrerão.

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Publicado em:30/08/2018 às 10:07
Atualizado em:30/08/2018 às 10:07

Os candidatos do concurso da Polícia Federal devem intensificar a preparação para as provas. Isso porque a corporação e o Cebraspe, organizador do concurso, afirmaram que a avaliação acontecerá mesmo em 16 de setembro, conforme divulgado no novo cronograma. O pedido para retificação do edital feito pelo Ministério Público Federal foi negado pela justiça.

Após o parecer do TRF4, que indeferiu a solicitação de recurso do MPF, muitos candidatos começaram a questionar sobre uma possível suspensão do concurso da Polícia Federal. Essa informação, no entanto, não procede e a seleção está confirmada, em andamento e com provas previstas para o domingo citado.

Provas da PF estão confirmadas (Foto: Divulgação/PF)
Provas do concurso da Polícia Federal estão mantidas
(Foto: Divulgação/PF)

A reportagem de FOLHA DIRIGIDA procurou o Cebraspe, organizador da seleção, e a Polícia Federal para esclarecer o assunto que gerou dúvidas nos concurseiros.

A banca informou que desconhece qualquer parecer da justiça favorável à suspensão do concurso. O MPF, segundo eles, não obteve sucesso na segunda tentativa de retificação e o cronograma está mantido.

A Polícia Federal também confirma o andamento da seleção, sob total normalidade.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Cebraspe, ainda não há uma parcial ou número total de candidatos inscritos na seleção. Isso porque o prazo foi reaberto recentemente e o resultado final dos novos isentos foi divulgado na segunda-feira, 27.

Quem teve o pedido indeferido pôde quitar a taxa até a última quarta, 29. Sendo assim, a banca prevê que a estatística de inscritos será divulgada uma semana antes das provas, possivelmente a partir do dia 10 de setembro.

O novo cronograma prevê que o edital de convocação, informando quando serão divulgados os locais das provas, será publicado em 6 de setembro, no site do Cebraspe.

Entenda o pedido feito pelo MPF à Justiça

O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública, no dia 15 de agosto, solicitando que o edital do concurso PF fosse retificado e o prazo da seleção reaberto mais uma vez. A ação foi apresentada à Justiça Federal de Caxias do Sul-RS, que concedeu um prazo de 72 horas para que a União se manifestasse a respeito do pedido liminar.

A justificativa apresentada pelo MPF foi uma possível violação na cota para os deficientes. Segundo o MPF, o edital deveria ter os subitens 5.5, 7.4.9.12, e 22.5 alterados, "visando adaptá-lo (edital) à legislação de regência no que pertine aos direitos das Pessoas com Deficiência, nas fases e etapas seguintes às provas objetivas e discursivas."

O órgão argumentou, ainda, que essas considerações nos itens do edital "violam direitos dos candidatos que concorrem pelo sistema de cotas às pessoas com deficiência não apenas nas duas etapas do certame, mas após essas, durante a fase de lotação." 

No dia 17 de agosto, a Advocacia Geral da União se manifestou de maneira representativa e argumentou sobre as recomendações do MPF. Para a Advocacia, o edital do concurso  está de acordo com a Constituição, que permite as exigências diferenciadas de aptidões física, médica e mental "uma vez que se tratam de cargos considerados de alto risco e que necessitam de servidores de alta performance física."

Dessa forma, a Justiça Federal acatou as justificativas da AGU e negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal. A decisão da 4ª Vara Federal de Caxias do Sul-RS alega que o edital não destoa da Constituição. O TRF4 pontuou que essa não é a primeira vez que o MPF solicita a impugnação de um edital de concurso da PF devido a questões relativas aos direitos das pessoas com deficiência.

"Nessas condições, a previsão de que os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não destoa da legislação e jurisprudência, que busca impedir a discriminação do portador de necessidade especial e garantir que, estando apto a desempenhar as funções inerentes ao cargo, não lhe seja vedado o acesso a cargos públicos ou, posto de outra forma, determina a possibilidade de acesso aos cargos públicos, cujo desempenho não fique comprometido pela limitação do candidato."

Após a decisão, o MPF entrou com pedido de recurso contra o indeferimento, que foi negado pela Justiça Federal. O juiz do TRF4 anexou cinco justificativas para que a decisão anterior fosse mantida. Dessa forma, o cronograma do concurso está mantido, com provas confirmadas para 16 de setembro.

Confira a decisão do TRF4
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Primeira etapa será com provas objetiva e discursiva

O concurso da Polícia Federal terá a primeira etapa de seleção realizada no dia 16 de setembro. Os inscritos realizarão provas objetiva e discursiva, com exames sendo aplicados em todas as 26 capitais do país, além do Distrito Federal. As fases terão caráter eliminatório e classificatório.

A prova objetiva trará 120 questões, distribuídas por disciplinas de Conhecimentos Gerais e Específicos. Com exceção do delegado, todos os demais cargos realizarão um texto dissertativo de no máximo 30 linhas como prova discursiva. Para o delegado, três questões dissertativas.

Os concorrentes aos cargos de perito, agente, escrivão e papiloscopista farão as provas no turno da tarde, com cinco horas para conclusão. Os concorrentes ao cargo de delegado realizarão a prova objetiva pela manhã e a discursiva à tarde, com quatro horas de duração cada.

O resultado final da prova objetiva e o provisório da discursiva serão divulgados em 10 de outubro, no site do Cebraspe. A retificação alterou o cronograma inicial de aplicação das etapas, mas as próximas datas de exames ainda não foram confirmadas pelo Cebraspe. [VIDEO id="8116"]

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