PL para isenção de taxa para doadores de sangue tramita na ALMG

Um projeto de lei que visa a concessão da isenção na taxa de pagamentos em concursos para doadores de sangue tramita na ALMG.

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Publicado em:27/08/2019 às 13:51
Atualizado em:27/08/2019 às 13:51

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe uma alteração nos critérios para isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos do Estado. O PL 874/15 pretende conceder a isenção, também, a doadores de sangue.

O benefício já contempla cidadãos desempregados, conforme descrito na Lei 13.392, de 2011. A modificação, que tramita em 1° turno na ALMG, é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PTB).

O deputado apontou em sua justificativa que uma quantidade significativa de pessoas realiza concurso em território mineiro e muitos se sentiriam estimulados a realizar doações.

Assim, seria possível ampliar o número de doadores no estado, cuja baixa de estoques é constante. Também foi enfatizado que, sob o aspecto financeiro, a medida não acarretará prejuízos.

“A defesa da saúde e da vida, que é o bem jurídico mais importante”, destacou o deputado em sua justificativa.

Para ter direito ao benefício, os interessados deverão comprovar um mínimo de duas doações em um ano, por, pelo menos, dois anos. A doação deverá ser feita em um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município.

A comissão de Administração Pública da Assembleia analisou a proposta no último dia 14 e apresentou um parecer favorável. Na ocasião, o relator deputado Doorgal Andrada (Patri), defendeu a aprovação do projeto em sua forma original.

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Doador de sangue
Comissão de Administração Pública da Assembleia apresentou parecer
favorável à proposta (Foto: Pixabay)

Veja os critérios de isenção em outros estados do Brasil

Os critérios para a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos podem variar de um estado para outro. No Distrito Federal, em Rondônia e no Paraná, por exemplo, eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral têm direito à isenção.

Também no distrito Federal foi sancionada uma lei que concede isenção para candidatos que exercem as funções de comissário ou agente de proteção da Infância e da Juventude. A regra inclui os candidatos que exerçam a atividade voluntária e não remunerada.

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Em Rondônia, tramita um projeto de lei, cujo objetivo é conceder o benefício às doadoras de leite materno. Uma proposta semelhante tramita no Senado, para concursos federais.

De maneira geral, candidatos carentes e doadores de medula óssea podem solicitar isenção no pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos. A regra é válida para órgãos da administração direta ou indireta dos três poderes da União.

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