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Rio Grande do Sul publica estatuto que institui regras para concurso
Rio Grande do Sul publicou estatuto que estabelece regras para concursos públicos. Texto fala sobre inscrições, provas e mais.
Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira, 25, um estatuto para concursos públicos no Rio Grande do Sul. O documento institui regras para as seleções nos âmbitos da Administração Estadual Direta e Indireta, incluindo as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.
As exceções são as carreiras que já possuem estatutos próprios como em casos do Poder Judiciário. Com alguns vetos do governador Eduardo Leite, o texto já entrou em vigor no dia 25 de janeiro e tem caráter de Lei. No entanto, não se aplica aos concursos já em andamento.
O estatuto regulamenta todas as fases dos concursos, incluindo os editais, inscrições, provas, convocações, homologações, entre outras. Confira alguns trechos:
Sobre os editais
A Lei define que deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
- qualificação da instituição especializada executora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
- cronograma preliminar contendo a descrição das fases ou etapas do concurso com as respectivas previsões de datas e/ou períodos de realização;
- identificação do cargo ou emprego público, requisitos para investidura, regime de trabalho, descrição das atribuições, quantidade de vagas existentes e vencimento básico;
- indicação do nível de escolaridade com pré-requisitos, se for o caso, exigido para a posse no cargo ou contratação no emprego;
- indicação precisa dos locais e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades de sua homologação;
- indicação dos tipos de provas, do caráter eliminatório ou classificatório das mesmas, dos critérios de avaliação e de apuração dos resultados parciais e finais, bem como dos critérios de pontuação e de apuração de pontos nas provas;
- indicação do peso relativo de cada prova;
- enumeração precisa das matérias ou disciplinas das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e dos números de questões;
- fixação do prazo inicial de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação, entre outros.
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Sobre as provas
O estatuto estabelece que podem ser objetivas, dissertativas, práticas ou de títulos, de esforço físico ou de avaliação psicológica, sendo vedada a realização de concursos que contemplem somente provas de títulos.
Sobre as questões, serão anuladas as redigidas de maneira obscura ou dúbia; as questões cuja redação admita mais de uma interpretação; as questões com erro gramatical.
O local de realização das provas deverá contar, no mínimo, com vias de acesso próprias para pessoas com deficiência; Também estabelece que é obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, uma hora.
Sobre o possível teste físico define que a realização esteja prevista de forma objetiva no edital e sejam estabelecidas performances mínimas diferentes para homens e mulheres.

(Foto: Galileu Oldenburg_
Sobre as inscrições
A instituição realizadora do concurso público deverá proporcionar um período mínimo de 30 dias para a inscrição. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições.
A banca do concurso deverá publicar, juntamente com a divulgação da homologação definitiva das inscrições, o número de vagas existentes e o número de inscritos por cargo ou emprego.
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Sobre o estágio probatório
Regulariza que o estágio probatório seja o período de dois anos em que o servidor, nomeado em caráter efetivo, ficará em observação e durante o qual será verificada a conveniência ou não de sua confirmação no cargo, mediante a apuração dos seguintes requisitos:
- disciplina;
- eficiência;
- responsabilidade;
- produtividade;
- assiduidade.
Confira o texto com todas as regras por cada etapa
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