Saiba como o decreto de terceirização afeta os concursos públicos

Normativo com a lista de serviços que poderão ser terceirizados no Governo Federal entre em vigor no dia 21 de janeiro.

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Publicado em:08/01/2019 às 14:27
Atualizado em:08/01/2019 às 14:27

No fim de 2018 foi divulgada a portaria que define quais serviços poderão ser terceirizados no Governo Federal a partir de 2019. O normativo, publicado no dia 21 de setembro de 2018 e que regulamenta o Decreto nº 9.507/2018, tem vigência programada para iniciar 120 dias após essa data, ou seja, 21 de janeiro.

Um dos propósitos desse decreto é coibir o nepotismo nas contratações públicas e estabelecer padrões de qualidade na prestação dos serviços. Uma das diretrizes listadas no documento é que a administração pública federal contrate serviços e não mão de obra, afastando a possibilidade de vínculo empregatício.

Isso inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta. Mas, será que esta portaria atrapalhará os concursos públicos a partir de 2019?

O professor e especialista em Direito Administrativo, Igor Daltro, traz a explicação. Segundo ele, esse decreto permite que serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, não enquadrados nas vedações previstas, possam ser objeto de terceirização na Administração Direta, autárquica e fundacional.

"Esta portaria traz de maneira detalhada quais são as atividades e serviços passíveis de terceirização, o que pode afetar algumas carreiras no setor público, como as áreas de TI, Comunicação Social, entre outras", disse.

O documento apresenta algumas vedações. No caso da administração pública federal direta, autárquica e fundacional não estão sujeitos à terceirização os serviços que:

1. envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle

2. sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias

3. sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal

Daltro ressaltou que, embora os concursos públicos possam ser afetados por esse normativo, as carreiras de caráter mais estratégicos não são atingidas, o que é uma boa notícia para os concurseiros. Este é o caso, por exemplo, do INSS.

"Para o INSS, não vejo grandes alterações de cenário, afinal de contas os cargos de técnico, analista e outros constantes de lei regulamentadora dessas carreiras na autarquia (INSS) não podem ser objeto de terceirização por uma série razões legais", exemplificou Daltro. Uma delas é o fato de as funções do INSS estarem previstas em plano de cargos e salários.

No entanto, casos como o da Caixa Econômica são mais complexos. "Em relação à Caixa Econômica, a portaria sequer traz dispositivos relacionados às estatais, pois regulamenta somente as terceirizações na Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, excluindo as empresas públicas, caso da CEF, e sociedades de economia mista, como o BB", explicou Daltro. 

Carreiras de caráter estratégicos ficam não são afetadas pelo decreto 
(Foto: Pixabay)​​

Saiba quais serviços serão preferencialmente terceirizados

A lista apresentada na portaria é exemplificativa, o que significa que outras atividades que não constam na lista poderão ser executadas de forma indireta desde que obedeçam às vedações estabelecidas. Lembrando que as atividades que podem ser terceirizadas são sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório. Confira a lista:

  • Alimentação
  • Armazenamento
  • Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia
  • Atividades técnicas auxiliares de laboratório
  • Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos
  • Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins
  • Conservação e jardinagem
  • Copeiragem
  • Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária
  • Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras
  • Geomensuração
  • Georreferenciamento
  • Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens
  • Limpeza
  • Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis
  • Mensageria
  • Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal
  • Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras
  • Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins
  • Secretariado, incluindo o secretariado executivo
  • Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio
  • Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico)
  • Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação
  • Teleatendimento
  • Telecomunicações
  • Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras)
  • Transportes
  • Tratamento de animais
  • Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais
  • Monitoria de inclusão e acessibilidade
  • Certificação de produtos e serviços

Como é possível observar, a maioria das áreas mencionadas na portaria já é terceirizada no serviço público, não afetando concursos públicos em 2019. 

Proposta pretende sustar decreto sobre a terceirização

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1063/18 pretende sustar o Decreto 9.507/18, que dispõe sobre a terceirização na administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), alega que, entre outros problemas, o decreto dá margem para que os concursos públicos sejam paulatinamente substituídos por contratos administrativos com empresas terceirizadas, estendendo-se para praticamente todas as áreas da administração federal.

Para Teixeira, o decreto também “não resolve uma das mais antigas e problemáticas questões promovidas pela terceirização no serviço público: a extensão da responsabilidade da administração por dívidas de empresas de terceirização junto a seus funcionários”.

Na época da publicação do Decreto 9.507/18, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que a ideia era unificar os procedimentos de terceirização em todo o serviço público federal.

“A norma inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias”, destacou o ministério.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para apreciação do Plenário.

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