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STF suspende todos os processos de demissão imotivada em estatais
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspensão dos processos de demissão imotivada em estatais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a suspensão de todos os processos de demissão imotivada em estatais do país. A decisão foi dada na última semana, no dia 13, de forma provisória, até que o plenário decida sobre o assunto.
O decreto do ministro ocorreu após avaliar um Recurso Extraordinário (RE) feito por empregados demitidos do Banco do Brasil, em 1997. Na ocasião, os trabalhadores foram desligados da estatal sem um motivo. Para eles, a sociedade de economia mista feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a administração pública.
Segundo informaçõe da EBC, os autores perderam a causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST), antes de recorrerem ao Supremo. Em dezembro de 2018, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema, que, segundo o ministro Alexandre de Moraes, pode "afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro".
Ao decidir pela repercussão geral, os ministros do STF consideraram a existência de uma questão constitucional a ser discutida, e que, ao julgá-la deverá ser definida uma tese como parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação no país. Até o momento, não há um prazo para que ocorra o julgamento.

(Governo do Brasil)
Demissões devem ser justificadas nos Correios
Em outubro do ano passado, o STF já tomou decisão no sentido de que qualquer empresa pública está submetida a princípios da administração pública e por isso deve motivar a demissão de funcionários admitidos por meio de concursos.
Na época, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu reajustar a tese de repercussão geral fixada em um Recurso Extraordinário colocado pelos Correios. No entendimento da maioria dos ministros, a empresa deve justificar formalmente as demissões de seus empregados.
A assessoria jurídica da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) definiu o julgamento como "uma vitória maiúscula da categoria ecetista". Para a entidade, a decisão possibilita que os funcionários desligados possam contestar o seu afastamento.
Segundo a EBC, o Banco do Brasil alega que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público como os Correios, e que atua em concorrência com as empresas privadas. Desta forma, o entendimento do Supremo não seria o mesmo aplicado aos Correios.
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